Abaixo uma breve explicação dos procedimentos de CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO para verificação da forma que mais se adequada à demanda do profissional.
Em ambos os casos deve enviar formulário assinado e anexar comprovante da alegação base, por exemplo, cópia da carteira de trabalho.
Para o cancelamento do registro é necessário:
1. Pagar taxa para análise de pedido de cancelamento R$100 (solicitar quando enviar toda a documentação);
2. Pedido de cancelamento preenchido (em anexo);
3. Comprovante de que não exerce a função (carteira de trabalho; declaração em papel timbrado da empresa informando o cargo e suas atribuições; comprovante de aposentadoria; ou contra-cheque) ( cópia do visto permanente em outro país; e ou comprovante de residência);
4. Devolução da carteira de identificação profissional. Se não possuir mais, apresentar B.O.
Para a suspensão deve-se comprovar um dos casos abaixo e assinar solicitação formal no CORECON-CE:
– Ausência do país em viagem de trabalho ou complementação de estudos, na forma prevista no § 1º do artigo 8º da Resolução nº 1.879 pelo período de _________________________________________.
– Para participação em curso de pós-graduação realizado no Brasil, com duração superior a 360 horas/aula, sem percepção de renda, na forma prevista no § 5º do artigo 8º da Resolução nº 1.879, pelo período de______________________________.
– Desemprego ou não exercício de qualquer atividade de economista, conforme previsto no inciso I do artigo 9º da Resolução nº 1.879, pelo prazo de um ano, na forma do inciso I do § 1º do artigo 9º da mesma Resolução nº 1.879, interrompida a suspensão caso o requerente retor ne às suas atividades profissionais.
– Afastamento integral das atividades laborativas por período superior a 180 (cento e oitenta) dias, decorrentes de doença com percepção de auxílio-doença previdenciário a cargo do INSS, nos termos da Lei nº 8.213/91, na forma prevista no inciso II do artigo 9º da Resolução nº 1.879, obedecido o prazo fixado pelo mesmo INSS para o afastamento, ao teor do inciso II do § 1º do artigo 9º da Resolução nº 1.879.
OBS.1: O registro é reativado automaticamente após o período de suspensão.
Caso se enquadre em algumas das situações acima, preencher o formulário em anexo e enviar de volta ao CORECON-CE. O prazo de suspensão padrão é de 1 ano, podendo ser prorrogado mediante uma nova solicitação de suspensão por igual período.
Segue em anexo também a RESOLUÇÃO Nº 1.945, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015, ver Seção VI – DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO <http://cofecon.org.br/transparencia/files/normas/Res/2015/Res-2015(25).pdf>.
OBS.2: Mantenha seus dados de contato e endereço atualizados.