Prezado (a) Economista,
Comunicamos que está aberto o período para encaminhamento da COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA – CNO – ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF. 

  1. A Resolução Cofecon no 1.902/2013 define obrigações junto ao COAF para pessoas físicas e jurídicas que trabalham com Economia e Finanças.
  1. O ato normativo mencionado é a regulamentação decorrente da Lei no 9.613 de 3/3/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o COAF e dá outras providências.
  2. O artigo 3o da Resolução Cofecon no 1.902/2013 determina que as pessoas físicas e jurídicas prestadoras dos serviços de Economia e Finanças avaliem a existência de situações de suspeição, ou avaliem se as conheceram durante suas atividades no exercício ou ano calendário findo, 1o/1/2021 a 31/12/2021. O parágrafo 4o do referido artigo caracteriza as circunstâncias ou fatos que podem ensejar ou configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei no 9.613 ou com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com especial atenção e, se consideradas suspeitas, comunicadas diretamente ao COAF, por meio eletrônico em seu sítio, utilizando o Sistema de Controle de Atividades Financeiras, SISCOAF.
  3. Ou, ainda, após a mesma avaliação referida e, em não havendo situações de suspeição no ano calendário findo, as pessoas físicas e jurídicas deverão comunicar ao Conselho Regional de Economia no qual que estão registradas. O COAF utiliza o termo “Comunicação de Não Ocorrência – CNO” para caracterizar tal procedimento.