Oportunidade para o Economista atuar como Perito Judicial:
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) acatou a solicitação do Conselho Regional de Economia (CORECON-CE) e autorizou a inclusão do ECONOMISTA no edital nº 07/2018 que seleciona peritos judiciais. Com a medida, os economistas passam a ter mais oportunidades de emprego e renda no Ceará.
O Conselho Regional de Economia no Ceará (CORECON-CE), em parceria com a Associação de Peritos Judiciais do Ceará, protocolou um requerimento solicitando a inclusão do economista no Credenciamento de Peritos, já que o edital selecionava profissionais para atuar em atividades privativas do economista, como a perícia econômico-financeira. A lei nº 1.411/51, e Decreto nº 31.794/52 que regulamenta a profissão, determina a designação do economista enquanto perito para matérias de sua competência.
Já a Resolução Normativa nº 1.944/2015, do Conselho Federal de Economia (COFECON) contribui para reforçar a norma, que define a competência do economista para atuar na perícia judicial, extrajudicial e assistência técnica em matéria de natureza econômico-financeira inclusive liquidação de sentença.
O Conselho de Economia do Ceará, considera a ação mais uma vitória para a categoria e destaca que muitos processos envolvem honorários atrativos. Além de fiscalizar o exercício dos economistas no Estado, outra bandeira do Conselho é garantir oportunidades de carreira para economistas e aquecer o mercado. O assunto será discutindo junto a classe para prestar outros esclarecimentos e tirar dúvidas.
O perito é o profissional designado pela justiça para elaborar laudos e pareceres financeiros em processos cujo juiz de direito não tenha o conhecimento específico. Desta forma, os economistas deverão trabalhar como auxiliares da justiça para analisar a legalidade de contratos, balanços, elaborar ou atestar o cálculo de horas extras e valor de comissões em causas trabalhistas, por exemplo. O economista pode ainda atuar para a justiça estadual ou federal em causas que envolvam recuperação judicial, falência de empresas, relações comerciais, trabalhistas e de consumo.
De acordo com o diretor da Associação dos Peritos Judiciais do Estado do Ceará, economista Marcos Matos Brito, com exceção das perícias contábeis que devem ser executadas por contabilistas, a maior parte dos serviços prestados é de análise econômico-financeira, que devem ser feitas por economistas. Porém, a falta de conhecimento sobre o assunto leva outros profissionais a predominar nesta área.
A perícia judicial é um campo em expansão e somente no Fórum Clóvis Beviláqua existem nove varas para a revisão de contratos. Porém, menos de 20 economistas atuam como peritos no Estado. Com o despacho do TJ-CE, os economistas que desejam prestar serviços à justiça estadual estão autorizados a realizar sua inscrição no Sistema de Peritos (SIPER), no site do Tribunal de Justiça do Ceará.
O Conselho recomenda a busca por uma qualificação específica para o cargo, já que além do domínio de sua área de formação, é preciso desenvolver outras competências, com o conhecimento prévio de algumas matérias do direito e em cálculos judiciais. Para quem deseja se aprofundar no assunto, O CORECON-CE informa que vai disponibilizar descontos para o curso de formação de peritos judiciais. O serviço será ofertado exclusivamente para economistas registrados.