A REFORMA TRIBUTÁRIA E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Toda proposta de Reforma Tributária apresenta elevado grau de complexidade, em razão do conflito que envolve todos os agentes econômicos de uma nação, onde o poder público quer arrecadar mais e a sociedade quer pagar menos, assim como União, Estados e Municípios querem uma “fatia maior do bolo”.
A atual crise fiscal brasileira, que já perdura por mais de três anos, tem levado muitas autoridades governamentais, de todos os níveis federativos, a tentar resolver o problema por meio de elevações seletivas das mais diversas categorias de tributos.
Contudo, é de extrema importância discutir a problemática da estrutura tributária do País, que envolve a necessidade de promover uma real reforma tributária, que envolva não somente a elevação de impostos, mas sua simplificação, garantindo assim uma redução nos tributos e na legislação pertinente, que são componentes importantes no “custo Brasil”, bem como uma nova definição para o pacto federativo na repartição entre União, Estados e Municípios.
É necessária uma Reforma que modifique a estrutura atual de cobrança de impostos, atualmente concentrada no consumo e nas pessoas físicas, em sua maioria assalariadas, não contemplando categorias de rendas mais elevadas, em função da existência de apenas três faixas no imposto de renda. O que acaba por limitar e praticamente isentar as categorias de renda mais alta do principio da progressividade, sendo este um principio jurídico constitucional tributário e que pode ser usado para atendimento de finalidades fiscais, visando elevar a exigência tributária à medida que aumenta a capacidade contributiva do contribuinte. Ou seja, estabelece que os impostos devam onerar mais aqueles que detiverem maior riqueza.
A progressividade dos impostos normalmente está associada à noção de uma estrutura tributária com alíquotas crescentes. Sendo que, no caso dos impostos indiretos atualmente existentes, a política tributária se torna regressiva e concentradora de renda.
Segundo o IBGE, em 2017 aumentou a concentração de renda no país, onde 1% da população brasileira, que teve rendimento médio mensal de R$ 27.213, ganhou 36,1 vezes mais do que os 50% mais pobres, que tiveram renda mensal de apenas R$ 754.
Da mesma forma é necessário se pensar em tributar o ganho do capital por meio da instituição de tributos sobre patrimônio, distribuição de lucros e dividendos e sobre a herança, como é comum em praticamente todas as sociedades democráticas desenvolvidas.
Devemos pensar em uma Reforma que também simplifique o sistema tributário existente e que seja indutora do desenvolvimento econômico, incentivando o investimento de empresas de tecnologias inovadoras, pequenos negócios, de infraestrutura e que contribuam com a desconcentração produtiva e de serviços em regiões desenvolvidas, incentivando tributariamente sua localização nas regiões mais pobres do Brasil, reduzindo as disparidades econômicas sociais e regionais.
Desse modo, debater a Reforma Tributária também nos obriga a iniciar o debate sobre o papel e tamanho do Estado, a eficiência e o volume dos gastos públicos!
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