Prezado (a) Economista,
Comunicamos que continua aberto o período para encaminhamento da DECLARAÇÃO NEGATIVA ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
- O prazo vai até o dia 31 de janeiro de 2019 para os profissionais da área de Economia, pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas nos Conselhos Regionais de Economia que exercem atividades listadas na Seção 2.3.1 – As atividades desempenhadas pelo economista, Capítulo 2.3 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, encaminharem aos Regionais a comunicação de NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF, no exercício de 2018, conforme determinação contida nos parágrafos 3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução COFECON nº 1.902/2013:
- Favor encaminhar o formulário devidamente preenchido e assinado de forma digitalizada para o e-mail fiscalizacaocorecon@hotmail.com .
- Em caso de comunicação positiva do economista, o profissional deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio do sítio eletrônico https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf .