Prezado(a) Economista,
O Conselho Regional de Economia do Ceará (CORECON-CE) informa que está aberto o prazo para envio da Declaração Negativa de Operações Suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), conforme disposto no art. 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998 e na Resolução COFECON nº 1.902/2013.
A referida Resolução regulamenta a obrigatoriedade de que pessoas físicas e jurídicas que atuam na área de Economia e Finanças avaliem, ao final de cada ano-calendário, a existência de situações que possam configurar indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
Assim, referente ao período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, após a devida avaliação, caso não tenham sido identificadas operações suspeitas, é obrigatória a comunicação da não ocorrência ao COAF, até o dia 31 de janeiro de 2026.
Neste ano, a declaração poderá ser realizada diretamente no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), disponível em:
https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/siscoaf-info_nova
Para utilização do SISCOAF, é necessário observar os seguintes requisitos:
• Realizar a habilitação inicial no sistema, disponível em:
https://siscoaf.coaf.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf
• Somente no exercício seguinte à habilitação será possível realizar comunicações. Dessa forma, profissionais habilitados em 2026 poderão enviar declarações pelo SISCOAF a partir de 2027;
• Após a confirmação da habilitação por e-mail, o acesso ao sistema ocorrerá por meio do link:
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=siscoaf.coaf.gov.br
O acesso ao sistema exige autenticação por certificado digital;
A comunicação deverá ser feita no menu “Comunicações de Não Ocorrência”.
Os profissionais que não possuam os requisitos para acesso ao SISCOAF ou que, em razão de habilitação recente, somente possam utilizá-lo a partir de 2027, deverão encaminhar a Declaração Negativa referente ao ano de 2026 diretamente ao CORECON-CE, utilizando o modelo disponibilizado em anexo.
Ressaltamos a importância do cumprimento desta obrigação legal, a fim de evitar sanções administrativas.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Economia do Ceará – CORECON-CE

