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O presente programa, sob supervisão da Comissão de Tomada de Contas do Conselho Federal de Economia, destina-se a promover a recuperação de créditos do Sistema Cofecon/Corecons, decorrentes de quaisquer débitos de pessoas físicas e jurídicas, inclusive os referentes às anuidades e às multas, vencidos até 31 de março de 2017. 

Os economistas terão até o dia 31/12/2017 para realizarem o parcelamento de seus débitos na forma do VII Programa Nacional de Recuperação de Créditos; 

Para ler mais sobre a resolução clique aqui.