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A Comunicação de Não Ocorrência (Declaração Negativa) tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613, de 3.3.1998.
A comunicação deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pelo órgão regulador de cada segmento, conforme tabela abaixo.
Esta comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao COAF, ao longo do ano de 2017.
Para encaminhamento das comunicações as pessoas físicas e/ou jurídicas, supervisionadas pelo COAF, deverão utilizar o Sistema de Informações do COAF (SISCOAF), disponível na página do COAF.
Para outras orientações sobre a utilização do SISCOAF, clique aqui