PERGUNTAS FREQUENTES
1 – Quando serão realizadas as eleições?
As eleições serão realizadas exclusivamente pela Internet, por meio do website www.votaeconomista.org.br, mediante senha individual e intransferível, a partir das 8h (oito horas) do dia 29/10/2019 até às 20h (vinte horas) do dia 31/10/2019, conforme o horário de Brasília.
2 – Posso votar?
Para que possa exercer o seu direito de votar, o profissional deve estar quite com suas obrigações perante o Conselho Regional de Economia – CORECON no qual está inscrito. Deve, ainda, estar com o seu cadastro profissional atualizado. É importante conferir se os dados cadastrais estão corretos.
3 – Como votar?
A partir do dia 22/10/2019, acesse o site de eleição para alterar a senha provisória enviada para o seu celular, via SMS, por uma senha definitiva. Será necessário responder a algumas questões, para efeito de identificação. Caso não receba a sua provisória via SMS, será possível gerar a senha no próprio site de votação, acessando a opção Recuperar Senha.
Os economistas registrados nos Corecons dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo e Piauí receberão a senha provisória por Correios. Para efetivar a votação a senha provisória deverá ser alterada por uma senha definitiva no próprio site da eleição. Igualmente, caso a carta senha não seja recebida, será possível gerar a senha definitiva no próprio site de votação, acessando a opção Recuperar Senha.
4 – Até quando posso atualizar os meus dados cadastrais?
É obrigação do profissional manter os dados cadastrais atualizados. Para efeito do processo eleitoral, informamos que as atualizações podem ser feitas até o dia 17/10/2019 no CORECON no qual está inscrito. Para atualizar seus dados, entre em contato com fiscalizacaocorecon@hotmail.com ou pelos telefones 3246-0523/3246-1551.
5 – O voto é obrigatório?
Não.
6 – Quem não pode votar?
Economistas inadimplentes;
Economistas que efetuaram parcelamentos dos débitos, mas possuem parcelas vencidas e não pagas;
Economistas suspensos;
Economistas com processo de cancelamento ou suspensão em andamento.
7. Meu nome não consta no Colégio Eleitoral. O que devo fazer?
Consulte o CORECON em que você está inscrito, para verificar a existência de problemas em seu registro e/ou débitos perante o CORECON.
8 – Até quando posso quitar meus débitos com o CORECON?
É obrigação do profissional estar em dia com suas anuidades. Para efeito do processo eleitoral eletrônico, a quitação dos débitos deve ser realizada até oito dias úteis antes da eleição, ou seja, até 17/10/2019.
9 – Não consigo gerar a senha. O que devo fazer?
Caso o economista esteja com dificuldade em gerar a senha, poderá solicitar auxílio a partir do dia 22/10/2019 por contato via chat disponível no website www.votaeconomista.org.br, ícone FALE CONOSCO, ou através do telefone 0800 277 2985.
10 – Não tenho computador e nem acesso à Internet. Como poderei votar?
O eleitor poderá votar de qualquer computador, smartphone ou tablet conectado à Internet, como, por exemplo, em uma lanhouse. Se preferir, o eleitor poderá comparecer ao seu CORECON, onde lhe será disponibilizado pelo menos um computador com acesso à Internet, durante o período da eleição, respeitando o horário de funcionamento do CORECON.
O Corecon-Ce funciona de segunda a sexta-feira, das 09 às 17h.