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Senhores (as) Economistas,

  1. Conforme estabelecido pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998, com o objetivo de reforçar o cumprimento das normas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e em atenção às disposições da Resolução Cofecon nº 1.902/2013 e legislação correlata, informamos que está aberto o prazo para o envio da Declaração Negativa de Operações Suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
  2. A referida Resolução regulamenta a Lei nº 9.613 de 3/3/1998. O artigo 3º dessa norma determina que as pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de Economia e Finanças avaliem a existência de situações de suspeição durante o exercício ou ano-calendário findo, correspondente ao período de 1º/1/2024 a 31/12/2024.
  3. Após a avaliação, caso não sejam identificadas situações de suspeição no ano-calendário encerrado, é obrigatório comunicar o fato ao Conselho Regional de Economia no qual o profissional ou empresa está registrado até 31 de janeiro de 2025.
  4. Neste ano, a declaração também poderá ser realizada diretamente no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), acessível em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/siscoaf-acesso.
  5. Para utilização do Siscoaf, é necessário observar os seguintes requisitos e procedimentos:
    1. As pessoas obrigadas devem realizar a habilitação inicial para obter permissão de acesso ao Siscoaf, disponível em: https://siscoaf.coaf.gov.br/siscoafinternet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf
    2. Somente no exercício seguinte à habilitação será possível enviar comunicações pelo sistema. Assim, profissionais que se habilitarem em 2025 poderão enviar comunicações pelo Siscoaf a partir de 2026.
    3. Após a confirmação da habilitação pelo e-mail cadastrado, o profissional poderá acessar o sistema através do link: Acessar Siscoaf
    4. O acesso ao sistema exige autenticação por certificado digital.
    5. Cumpridos os passos anteriores, o profissional fará a comunicação no menu: “Comunicações de Não Ocorrência”.
  6. Profissionais que não preencham os requisitos de acesso ao Siscoaf ou que, devido à habilitação recente, apenas possam utilizar o sistema a partir de 2026, deverão enviar a Declaração de 2025 diretamente ao Corecon. Para isso, poderão utilizar o modelo anexado.

 

Modelo de formulário COAF