Vai até o dia 31 de janeiro de 2017 o prazo para que os economistas (tanto pessoas físicas como jurídicas que prestam serviços de economia e finanças) entreguem aos Conselhos Regionais de Economia a comunicação de não ocorrências do exercício de 2016. A determinação foi estabelecida pela Lei 9.613/98, em seu artigo 11, inciso III, determinando que as pessoas mencionadas no artigo 9ª “deverão comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade (…) na periodicidade, forma e condições por eles estabelecidas, a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas” – ou seja, aquelas que podem caracterizar violação da referida Lei.

Na condição de órgão fiscalizador da profissão de Economista, o Cofecon estabeleceu a forma e as condições de comunicação por meio da Resolução 1.902, de 2013. A norma determina que, no caso de ter conhecimento de atividades que despertem suspeitas, os economistas ou empresas prestadoras de serviços de economia e finanças devem comunicar o fato ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF) no site www.coaf.fazenda.gov.br. As informações prestadas são protegidas por sigilo.

No caso de não ter conhecimento de atividades suspeitas, o economista ou empresa prestadora de serviços deve realizar, anualmente, um comunicado de não ocorrência e entregá-lo ao Conselho Regional de Economia. O prazo vai até 31 de janeiro. A não comunicação torna a pessoa ou empresa sujeita às punições previstas no artigo 12 da Lei 9.613/98.

A fim de orientar os economistas e demais interessados, o Cofecon elaborou uma cartilha com informações. A cartilha e outros documentos úteis podem ser acessados nos links abaixo:

Cartilha da Resolução 1902/2013
Resolução 1.902/2013
Lei 9.613/1998
COAF
Formulário para declaração de não ocorrências

A Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” deve ser encaminhada, por email ou entregue pessoalmente na sede do CORECON Ceará.

Email para envio da declaração: corecon-ce@hotmail.com

Atenção, esta modalidade de comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao COAF, no ano de 2016.


Maiores informações acesse o site do COAF

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